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	<title>Cervell &#187; DCTF</title>
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		<title>Receita cobra R$ 4,3 bilhões de débitos declarados por empresas</title>
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		<pubDate>Fri, 11 Dec 2009 23:21:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil, dando continuidade aos novos procedimentos de cobrança, enviou, no dia de ontem (10), um lote com intimações a 50.390 empresas, referentes a débitos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), correspondentes a um total de R$ 4,3 bilhões. Em virtude dos benefícios concedidos pela Lei 11.941/09, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil, dando continuidade aos novos procedimentos de cobrança, enviou, no dia de ontem (10), um lote com intimações a 50.390 empresas, referentes a débitos tributários declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), correspondentes a um total de R$ 4,3 bilhões. Em virtude dos benefícios concedidos pela Lei 11.941/09, essa cobrança ficou restrita a débitos vencidos a partir de 1º de dezembro de 2008.</p>
<p><span id="more-949"></span>O prazo para atendimento dessa ação de cobrança termina em 29 de janeiro de 2010, após o que os débitos cobrados e não regularizados deverão seguir para imediata inscrição em Dívida Ativa da União. A DCTF é apresentada pelas pessoas jurídicas em geral inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, para prestar informações relativas aos valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação, etc.).</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
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		<title>Receita altera regras da DCTF 2010</title>
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		<pubDate>Fri, 04 Dec 2009 11:22:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[DCTF]]></category>

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		<description><![CDATA[Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010. As principais alterações da IN são: 1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada no DOU de 30/11/2009 a Instrução Normativa nº 974, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). O ato altera as normas que disciplinam os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2010.</p>
<p><span id="more-942"></span>As principais alterações da IN são:</p>
<p>1. Estabelece a entrega mensal da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. O objetivo dessa alteração é agilizar os procedimentos de cobrança e racionalizar o desenvolvimento de novas aplicações nos sistemas de controle do crédito tributário;</p>
<p>2. Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.</p>
<p>3. Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da DCTF para os órgãos públicos da administração direta da União e as autarquias e fundações públicas federais para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de julho de 2010. Esta alteração se faz necessária para que a RFB possa ter um controle mais adequado sobre os débitos e pagamentos realizados pelas instituições federais e o prazo se justifica pela necessidade de adequação dos órgãos à exigência.</p>
<p>4. Institui a obrigação de utilização de certificado digital para entrega da DCTF para todas as pessoas jurídicas obrigadas a sua entrega. Tem por finalidade a certificação da origem da declaração otimizando a qualidade do crédito tributário confessado.</p>
<p>5. Estabelece que a cobrança administrativa dos saldos a pagar, realizada pela RFB antes da inscrição em Dívida Ativa da União, será efetuada por meio da Caixa Postal eletrônica disponível no e-CAC;</p>
<p>A partir da obrigação de entrega da DCTF com assinatura digital, todos os contribuintes que a entregarem terão acesso ao e-CAC, por meio de uma Caixa Postal onde o contribuinte poderá acessar, antes da inscrição em Dívida Ativa, o aviso de cobrança com os valores a pagar. Essa medida objetiva modernizar o processo de cobrança e tornar mais conveniente o acesso do contribuinte às comunicações enviadas pela RFB.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
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