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Decreto presidencial “zera” alíquotas do IPI para produtos da construção civil

Em decreto presidencial de nº 6.0823/09, publicado hoje no Diário Oficial da União, o governo estabeleceu alíquota zero de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI sobre produtos destinados à construção civil. Os produtos beneficiados tinham alíquota 5% do imposto, à exceção de “cadeados”, cuja alíquota era 10%.

O benefício vale por 03 meses. A desoneração para o período é de R$ 88 milhões. A partir de 16 de julho serão reestabelecidas as alíquotas anteriores.

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Publicado decreto com novas disposições sobre a redução de IPI sobre automóveis

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reduziu, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje, a alíquota do IPI incidente sobre alguns veículos fora de estrada “off road”, de 15 para 7,5%.

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