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	<title>Cervell &#187; MEI</title>
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	<description>Assessoria Empresarial</description>
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		<title>Microempreendedor Individual: prazo para entrega de declaração é prorrogado</title>
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		<pubDate>Thu, 28 Jan 2010 13:24:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>

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		<description><![CDATA[O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução nº 70/2010 que prorroga até 31/03/2010 o prazo de entrega da Declaração Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito em 2009, cujo prazo terminaria amanhã (29/1).A Resolução, assinada pelo Presidente do CGSN, Otacílio Dantas Cartaxo, está publicada no DOU desta quinta-feira. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou a Resolução nº 70/2010 que prorroga até 31/03/2010 o prazo de entrega da Declaração Simplificada do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito em 2009, cujo prazo terminaria amanhã (29/1).A Resolução, assinada pelo Presidente do CGSN, Otacílio Dantas Cartaxo, está publicada no DOU desta quinta-feira.<br />
<span id="more-992"></span><br />
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:</p>
<ul>
<li>processo simplificado de inscrição</li>
<li>redução na carga tributária – pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variam dependendo da atividade do empreendedor, de R$ 57,10 a R$ 62,10</li>
<li>direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição</li>
</ul>
<p>Fonte:Assessoria de Comunicação Social  &#8211; Ascom</p>
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		<title>Microempreendedor Individual: Resolução com novas ocupações está publicada no Diário Oficial da União</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2009/09/23/microempreendedor-individual-resolucao-com-novas-ocupacoes-esta-publicada-no-diario-oficial-da-uniao/</link>
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		<pubDate>Wed, 23 Sep 2009 04:17:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Simples]]></category>

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		<description><![CDATA[O Diário Oficial da União de hoje (23/09) traz a publicação da Resolução nº 67, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que autoriza novas ocupações a se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEI). Segue abaixo o endereço onde a Resolução nº 67 pode ser acessada: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol67.htm Fonte: Receita Federal]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União de hoje (23/09) traz a publicação da Resolução nº 67, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que autoriza novas ocupações a se cadastrarem como Microempreendedores Individuais (MEI).</p>
<p>Segue abaixo o endereço onde a Resolução nº 67 pode ser acessada:</p>
<p><a title="Resolução 67" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol67.htm" target="_blank">http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2009/CGSN/Resol67.htm</a></p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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		<title>Microempreendedor Individual: Receita reduz documentação e facilita inscrição no CNPJ</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jul 2009 12:33:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Simples]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil publicou hoje (13/07) no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), com a dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil publicou hoje (13/07)  no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 956, que simplifica a inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) para o Microempreendedor Individual (MEI), com a dispensa da apresentação do Documento Básico de Entrada (DBE) e do Protocolo de Transmissão da Pessoa Jurídica (FCPJ). Os Documentos são obrigatórios para a inscrição de todas as  demais empresas no CNPJ.</p>
<p><span id="more-600"></span></p>
<p>A figura do Microeempreendedor Individual foi regulamentada em abril, estabelecendo como limite de renda bruta anual para o enquadramento o valor de R$ 36 mil, obtida no ano-calendário anterior.</p>
<p>Em outra medida baixada no final junho passado, o Declaratório Executivo nº 70, a RFB dispensou a pessoa física Microempreendedor Individual da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF), obrigatória para todo contribuinte que figure como sócio ou dono de empresa.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom</p>
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		<title>Comitê Gestor regulamenta figura do Microempreendedor Individual-MEI</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Apr 2009 21:17:05 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[MEI]]></category>
		<category><![CDATA[Simples]]></category>

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		<description><![CDATA[O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN aprovou resolução regulamentando a figura do Microempreendedor Individual-MEI, estabelecendo como limite para que o empresário individual se formalize como MEI a renda máxima bruta de R$ 36 mil, auferida no ano–calendário anterior. Para empresas novas, a Resolução 58/09 do CGSN determinou que o enquadramento no MEI obedeça o limite [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN aprovou resolução regulamentando a figura do Microempreendedor Individual-MEI, estabelecendo como limite para que o empresário individual se formalize como MEI a renda máxima bruta de R$ 36 mil, auferida no ano–calendário anterior.</p>
<p><span id="more-519"></span>Para empresas novas, a Resolução 58/09 do CGSN determinou que o enquadramento no MEI obedeça o limite de renda de RS 3 mil, multiplicados pelo número de meses entre a abertura e  o final do exercício.</p>
<p>O Micro Empreendedor Individual-MEI recolherá mensalmente, através de DAS, R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual), mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.</p>
<p>Para 2009, os valores mensais totais de recolhimento são os seguintes: R$ 52,15 – para o comércio ou indústria; R$ 56,15 – para o prestador de serviços; e R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços).</p>
<p>A Resolução estabelece que o empresário individual será desenquadrado do MEI quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00, a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso de renda. Passará então, a partir do ano-calendário seguinte, a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional.</p>
<p>Se a receita bruta total exceder R$ 43.200,00, ele será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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