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Lei nº 11.941/2009: prazo para desistir de ações judiciais e recursos administrativos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1º de março de 2010 o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009). A prorrogação ocorre porque o prazo final (28 de fevereiro deste ano) incidia em dia não útil (art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009).

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Lei 11.941/2009: Mensagem de confirmação dos pedidos de adesão está na caixa postal do contribuinte

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 de novembro de 2009.

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Lei 11.941/2009: Prazo para adesão termina hoje (30/11)

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que o parcelamento previsto pela lei 11.941/2009 termina hoje às 20h. Conforme dados da RFB, até a manhã de hoje os sistemas informatizados registraram 1.169.757 pedidos de adesão. Destes, um total de 514.702 já estão validados.

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Adesão a Parcelamentos termina dia 30 de novembro

Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

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Adesão a Parcelamentos termina dia 30 de novembro

Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.

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Lei 11.941/2009: Receita divulga balanço parcial das adesões

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulga balanço parcial de adesões ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, que teve início em 17 de agosto deste ano. Até hoje (06/11) os sistemas informatizados registraram 484.220 pedidos de adesão. Destes, um total de 347.435 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.
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Parcelamento da Lei 11.941/2009: Instrução Normativa da Receita estabelece novos requisitos para a Adesão

A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de segunda-feira trará a publicação da Instrução Normativa 968, de 16/10/2009 que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009.

Com relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras.

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Receita Federal envia cobrança a 110 mil empresas

Crédito tributário ultrapassa R$ 4 bilhões

Neste mês de outubro a Receita Federal do Brasil – RFB deu início a uma ação fiscal com o envio de 110.767 intimações para 110.605 empresas. O crédito tributário chega a R$ 4.7 bi.

Os contribuintes intimados estão sujeitos à nova sistemática de cobrança dos devedores do fisco. Com as alterações, os procedimentos administrativos são direcionados para a integração das etapas de cobrança, inscrição no Cadin e encaminhamento à PGFN para inscrição em Divida Ativa da União. A ação fiscal teve início no dia 1º de outubro.

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