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	<title>Cervell &#187; Parcelamento</title>
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	<description>Assessoria Empresarial</description>
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		<title>Lei 11.941/2009: Prazo para inclusão total ou parcial de débitos termina em 30/07</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2010/07/26/lei-11-9412009-prazo-para-inclusao-total-ou-parcial-de-debitos-termina-em-3007/</link>
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		<pubDate>Mon, 26 Jul 2010 17:52:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 ainda não se manifestaram A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo &#8220;Sim&#8221;) ou parcial (Opção pelo &#8220;Não&#8221;). A manifestação deverá ser [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 ainda não se manifestaram</em></p>
<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que até 30 de julho de 2010, os contribuintes optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão escolher entre o parcelamento total dos débitos (Opção pelo &#8220;Sim&#8221;) ou parcial (Opção pelo &#8220;Não&#8221;).</p>
<p><span id="more-1184"></span>A manifestação deverá ser feita por meio do preenchimento da &#8220;Declaração de Inclusão de Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009&#8243;, exclusivamente, nos sítios Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou da RFB, nos endereços  ou &lt; http:// www.receita.fazenda.gov.br&gt;.</p>
<p>Até o presente momento, dos 561.915 contribuintes que aderiram ao parcelamento, 76.761 estão omissos quanto à manifestação e sujeitos ao cancelamento imediato de seus pedidos. Os contribuintes que não se manifestarem terão as opções canceladas.</p>
<p>Contribuintes que optarem pela Não-Inclusão da Totalidade dos Débitos terão até 16 de agosto de 2010 para detalharem quais débitos serão parcelados</p>
<p>Até 16 de agosto de 2010, o contribuinte que se manifestar pela não-inclusão da totalidade de seus débitos (Opção pelo &#8220;Não&#8221;) terá que informar, detalhadamente, os débitos existentes a serem parcelados, por meio do preenchimento dos formulários constantes nos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2010.</p>
<p>Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento da PGFN e para os débitos com a RFB, deverão ser apresentados em uma das unidades de atendimento do órgão.</p>
<p>Até o presente momento, 16.106 optaram por não parcelar a totalidade dos débitos. Os contribuintes que fizerem a &#8220;Opção pelo Não&#8221; e que não entregarem os formulários terão as opções canceladas.</p>
<p>Atenção: Os contribuintes que se manifestarem pela inclusão da totalidade dos débitos nos parcelamentos (Opção pelo &#8220;Sim&#8221;) não precisam preencher formulários nem comparecer às unidades da PGFN ou RFB.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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		<title>Prazo para declaração de inclusão de débitos no Parcelamento da lei n° 11.941/2009 termina em 30 de junho</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2010/06/28/prazo-para-declaracao-de-inclusao-de-debitos-no-parcelamento-da-lei-n%c2%b0-11-9412009-termina-em-30-de-junho/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 13:33:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos. A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A lei nº 11.941/2009 prevê o parcelamento dos tributos federais. A Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 3/2010 estabelece que os  contribuintes têm até o dia 30 de junho para escolher entre o parcelamento total dos débitos ou manifestar a intenção de parcelar apenas alguns tributos.<br />
<span id="more-1163"></span><br />
A manifestação deverá ser feita exclusivamente nos sítios da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), nos endereços ou &lt; http:// www. receita. fazenda. gov. br&gt;.</p>
<p>Os optantes pelos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 2009, que não se manifestarem sobre a inclusão dos débitos nas respectivas modalidades de parcelamento terão as opções canceladas. Para evitar pagamentos indevidos será impedida a impressão de DARF pela Internet para o optante que ainda não preencheu a declaração. Assim, ao acessar a opção “Impressão de Darf” será apresentada a seguinte mensagem:</p>
<p><em>“O contribuinte informado ainda não se manifestou sobre a inclusão, total ou não, dos débitos nas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009. Para emissão do DARF é necessário que seja efetuada a manifestação mediante apresentação da Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009.”</em></p>
<p>Hoje, 28 de junho, foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 11/2010, que determina que os sujeitos passivos que tiveram o seu pedido de parcelamento deferido e optaram, nos termos da citada portaria conjunta PGFN/RFB nº 3 de 2010, pela não inclusão da totalidade de seus débitos têm até o dia 30 de julho para informar quais tributos serão parcelados, pormenorizadamente, nos formulários constantes nos anexos da referida portaria. Em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da PGFN e em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados em uma unidade de atendimento da RFB.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social</p>
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		<title>Parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2010/05/24/parcelamentos-da-lei-n%c2%ba-11-941-de-2009/</link>
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		<pubDate>Mon, 24 May 2010 23:06:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Informações acerca da “Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, com o objetivo de convocar todos os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Informações acerca da “Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos” prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010.<br />
<span id="more-1137"></span></p>
<ol>
<li> A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB editaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, com o objetivo de convocar todos os optantes pelas modalidades de parcelamento, cujo requerimento tenha sido deferido, para que, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informem se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos.</li>
<li>A manifestação é compulsória e o optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.</li>
<li>A convocação, no entanto, não se destina aos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja intimação ocorrerá em momento posterior, ainda a ser definido.</li>
<li>Nesta etapa preliminar à conclusão da consolidação, será disponibilizado, no e-CAC, um formulário eletrônico questionando, apenas, se o optante irá incluir ou não a totalidade dos seus débitos existentes no âmbito da PGFN ou da RFB nos parcelamentos dos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941, de 2009.</li>
<li>Antes de efetuar a declaração, o optante poderá visualizar os débitos existentes em seu nome junto à PGFN ou à RFB nos endereços eletrônicos www.pgfn.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, mas não será necessário indicar a modalidade de parcelamento de cada débito e o valor das parcelas mínimas exigido ainda não será alterado.</li>
<li>O optante que escolher a resposta “SIM” terá feito a indicação de todos os débitos para o parcelamento, com exceção daqueles que estiverem com a exigibilidade suspensa. A indicação sobre a inclusão da totalidade dos débitos no parcelamento consiste em confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos, por conseguinte, serão suspensas todas as atividades de cobrança e continuará, à disposição do contribuinte, a emissão de Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN) pela própria internet.</li>
<li>A escolha do “NÃO” significa que o optante não pretende parcelar a totalidade dos débitos em cobrança existentes em seu nome. Logo, como conseqüência, para obter a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa (CPDEN), o optante precisará comparecer à unidade da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, conforme o caso, para indicar, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos no parcelamento e, assim, aguardar a análise específica do requerimento da certidão.</li>
<li>O procedimento previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 03, de 2010, não esgota os demais atos que serão necessários para a conclusão da consolidação do parcelamento, que em tempo oportuno serão divulgados a todos optantes.</li>
</ol>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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		<title>Lei nº 11.941/2009: prazo para desistir de ações judiciais e recursos administrativos</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2010/02/24/lei-n%c2%ba-11-9412009-prazo-para-desistir-de-acoes-judiciais-e-recursos-administrativos/</link>
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		<pubDate>Wed, 24 Feb 2010 12:34:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1º de março de 2010 o prazo de desistência de ações judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (caput do art. 13 e o § 4º do art. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que foi prorrogado para 1º de março de 2010 o prazo de desistência de ações  judiciais e recursos administrativos, para os contribuintes que aderiram ao parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/2009 (caput do art. 13 e o § 4º do art. 32 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009). A prorrogação ocorre porque o prazo final (28 de fevereiro deste ano) incidia em dia não útil (art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009).</p>
<p><span id="more-1050"></span>A  PGFN e a RFB também registram que a informação de deferimento do requerimento de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009, encaminhada à Caixa Postal do contribuinte ou disponível no aplicativo da Internet de “Opções da Lei nº 11.941, de 2009”, constitui garantia de que os seus débitos serão, a exclusivo critério do contribuinte, incluídos na consolidação do referido parcelamento, com exceção dos seguintes débitos:</p>
<p>a) vencidos após 30 de novembro de 2008;</p>
<p>b) decorrentes de saldo remanescente de outros parcelamentos que não o Refis, Paes,   Paex e Parcelamento Ordinário/Simplificado;</p>
<p>c) de CPMF;</p>
<p>d) renegociados pela Lei nº 11.755, de 2008; e</p>
<p>e) apurados na forma do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006).</p>
<p>Desse modo, excetuadas as situações acima relacionadas, a consolidação do parcelamento da Lei nº 11.941/2009, será concluída conforme as informações prestadas pelo próprio contribuinte, inclusive no que diz respeito aos débitos que deverão compor o referido parcelamento.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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		</item>
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		<title>Lei 11.941/2009: Mensagem de confirmação dos pedidos de adesão está na caixa postal do contribuinte</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2009/12/14/lei-11-9412009-mensagem-de-confirmacao-dos-pedidos-de-adesao-esta-na-caixa-postal-do-contribuinte/</link>
		<comments>http://www.cervell.com.br/2009/12/14/lei-11-9412009-mensagem-de-confirmacao-dos-pedidos-de-adesao-esta-na-caixa-postal-do-contribuinte/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 14 Dec 2009 12:22:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) informam que hoje, 14/12, foi disponibilizada na caixa postal dos contribuintes optantes pelas modalidades de parcelamento da Lei nº 11.941/2009, mensagem sobre o deferimento do requerimento de adesão, conforme dispõe o art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 20 de novembro de 2009.</p>
<p><span id="more-954"></span>O contribuinte receberá uma mensagem por modalidade de pedido de adesão. As mensagens ficarão disponíveis no Caixa Postal até 30 de novembro de 2030 ou até que sejam excluídas pelo contribuinte.</p>
<p>O acesso à Caixa Postal deve ser feito pela página da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), no link Deferimento do Requerimento da Lei nº 11.941/2009 / Consulta ao Deferimento do Requerimento de Adesão, por meio do e-CAC.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Lei 11.941/2009: Prazo para adesão termina hoje (30/11)</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2009/11/30/lei-11-9412009-prazo-para-adesao-termina-hoje-3011/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 11:20:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que o parcelamento previsto pela lei 11.941/2009 termina hoje às 20h. Conforme dados da RFB, até a manhã de hoje os sistemas informatizados registraram 1.169.757 pedidos de adesão. Destes, um total de 514.702 já estão validados. O pedido de adesão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informam que o parcelamento previsto pela lei 11.941/2009 termina hoje às 20h. Conforme dados da RFB, até a manhã de hoje os sistemas informatizados registraram 1.169.757 pedidos de adesão. Destes, um total de 514.702 já estão validados.</p>
<p><span id="more-940"></span>O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Adesão a Parcelamentos termina dia 30 de novembro</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2009/11/27/adesao-a-parcelamentos-termina-dia-30-de-novembro-2/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Nov 2009 21:41:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.</p>
<p><span id="more-937"></span></p>
<p>A medida atinge também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas; e débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Conforme dados da RFB, até hoje (27/11) os sistemas informatizados registraram 829.251 pedidos de adesão. Destes, um total de 434.288 já estão validados.</p>
<p>O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.</p>
<p>O pagamento à vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.</p>
<p><strong>IPI</strong> – A PGFN e a RFB alertam ainda que também será encerrado em 30 de novembro próximo o pagamento e parcelamento de débitos de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito da PGFN e da RFB, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados em até 12 vezes, no âmbito de cada um dos órgãos.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom/RFB</p>
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		<title>Adesão a Parcelamentos termina dia 30 de novembro</title>
		<link>http://www.cervell.com.br/2009/11/13/adesao-a-parcelamentos-termina-dia-30-de-novembro/</link>
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		<pubDate>Fri, 13 Nov 2009 14:56:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Será encerrado às 20h do dia 30 de novembro de 2009 o período de adesão ao pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Podem ser quitados ou divididos, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.</p>
<p><span id="more-925"></span>A medida atinge também os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas; e débitos da Cofins das sociedades civis de prestação de serviços. Conforme dados da RFB, até a primeira semana deste mês os sistemas informatizados registraram 544.269 pedidos de adesão. Destes, um total de 363.529 já estão validados.</p>
<p>O pedido de adesão deve ser efetuado exclusivamente nos sítios da PGFN (www.pgfn.gov.br) e da RFB (www.receita.fazenda.gov.br). A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão. O optante deverá manter a regularidade do pagamento das prestações para que possa ser habilitado na etapa de consolidação.</p>
<p>O pagamento à vista (sem utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL) com as reduções previstas na Lei nº 11.941, de 2009, deverá ser realizado até 30 de novembro de 2009 e deverão ser utilizados, no preenchimento do Darf ou da GPS, conforme o caso, os respectivos códigos correspondentes a cada um dos débitos a serem pagos.</p>
<p>IPI – A PGFN e a RFB alertam ainda que também será encerrado em 30 de novembro próximo o pagamento e parcelamento de débitos de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 470, de 13 de outubro de 2009. Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969, e os decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no âmbito da PGFN e da RFB, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados em até 12 vezes, no âmbito de cada um dos órgãos.</p>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social &#8211; Ascom</p>
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		<title>Lei 11.941/2009: Receita divulga balanço parcial das adesões</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Nov 2009 10:23:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil (RFB) divulga balanço parcial de adesões ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, que teve início em 17 de agosto deste ano. Até hoje (06/11) os sistemas informatizados registraram 484.220 pedidos de adesão. Destes, um total de 347.435 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil (RFB) divulga balanço parcial de adesões ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941/2009, que teve início em 17 de agosto deste ano. Até hoje (06/11) os sistemas informatizados registraram 484.220 pedidos de adesão. Destes, um total de 347.435 já estão validados. A validação é garantida após o pagamento da primeira parcela do pedido de adesão.<br />
<span id="more-918"></span><br />
O contribuinte que desejar aderir ao parcelamento deverá protocolar pedido exclusivamente nos sítios da RFB ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, www.receita.fazenda.gov.br ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br  até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.</p>
<p>Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis (Programa de Recuperação Fiscal), Paes (Parcelamento Especial), Paex (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos pela lei.</p>
<p>Fonte: Receita Federal</p>
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		<title>Parcelamento da Lei 11.941/2009: Instrução Normativa da Receita estabelece novos requisitos para a Adesão</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Oct 2009 14:56:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Parcelamento]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de segunda-feira trará a publicação da Instrução Normativa 968, de 16/10/2009 que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009. Com relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil informa que o Diário Oficial da União de segunda-feira trará a publicação da Instrução Normativa 968, de 16/10/2009 que estabelece novos requisitos da etapa de adesão ao parcelamento da lei 11.941/2009.</p>
<p>Com relação aos contribuintes obrigados à apresentação de declaração de confissão de débitos (DCTF, GFIP, DSPJ, DIRPF e DITR), devem ser entregues as correspondentes declarações originais e retificadoras.</p>
<p><span id="more-911"></span>Quanto aos contribuintes não obrigados à entrega de declaração (contribuinte individual, segurado especial, empregado doméstico, ocupantes de mandato eletivo, ou responsáveis por obras de construção civil ou por débitos decorrentes de reclamatória trabalhista), os débitos deverão ser formalizados junto à RFB por meio dos documentos especificados.</p>
<p>A Receita alerta que em todas as situações acima especificadas, a formalização deverá ocorrer até 30.11.2009.</p>
<p>A IN estabelece, também, a forma de inclusão de débitos decorrentes de:</p>
<ul>
<li> Lançamento de ofício (multa de ofício vinculada, multa isolada vinculada);</li>
<li> Compensação declarada à RFB;</li>
<li> Liquidação por meio de pagamento à vista com a utilização de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL.</li>
</ul>
<p>Fonte: Assessoria de Comunicação Social – ASCOM / RFB</p>
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